INSTRUMENTO PARTICULAR DE AFILIAÇÃO AO PROGRAMA DE AFILIADOS
DEFINIÇÕES
BOB: empresa chamada Brazil One Bet devidamente constituída segundo a legislação pertinente.
Afiliado: Pessoa física ou jurídica cujo registro foi aceito pelo Brazil One Bet (“BOB”) em seu Programa de Afiliados, nos termos deste Contrato.
Programa de Afiliados: O programa de afiliados operado pelo BOB, Brazil One Bet, constitui o objeto deste Contrato.
Conta do Afiliado: É a interface tecnológica de relatórios técnicos e rastreamento configurada para uso exclusivo do Afiliado possibilitando o monitoramento de desempenho; acesso aos materiais de marketing; acesso aos relatórios financeiros possibilitando a configuração dos procedimentos relativos aos pagamentos.
Rede de Afiliados: Atua como intermediário entre os editores e os Programas de Afiliados comerciais.
Site do Afiliado: um site de propriedade do Afiliado que envia tráfego para o BOB.
Contrato: Instrumento particular e seus anexos firmado entre o BOB e o Afiliado, de acordo com os termos e condições previstos no Programa de Afiliados.
Conteúdo: material fornecido pelo BOB com links de texto (incluindo links de sub-afiliados), banners e outros materiais e ferramentas de publicidade em geral.
FTD (First Time Depositor – Primeiro depósito): O registro e seu respectivo depósito bem sucedido de nova conta de jogador no BOB a partir de links de rastreamento de Afiliados.
Receita líquida de jogos: Receita bruta mensal obtida com os jogos após a dedução de custos, incluindo, mas não se limitando a: taxas de transações financeiras, bônus, recompensas de fidelidade, impostos sobre jogos, impostos sobre fornecedores de jogos e estornos.
Novos Clientes: Clientes do BOB que ainda não possuem uma conta de jogo e que acessam o BOB por meio do link de rastreamento fornecido pela Income Access mediante registro adequado de sua conta.
RPM (Real Money Player - Jogadores de Dinheiro Real): Um Novo Cliente que fez ao menos uma transferência de dinheiro real e aposta no BOB equivalente, no mínimo, ao Depósito Mínimo existente em sua conta de jogador.
Novo Cliente: pessoa física ou jurídica potencialmente Jogadora de Dinheiro Real que: (i) nunca tenha participado do BOB antes através de cadastro válido; (ii) seja residente e domiciliada unicamente em território brasileiro; (iii) esteja apta a figurar como jogador sob qualquer critério aplicável de registro, verificação de identidade e qualificação exigidos pela BOB segunda as regras pertinentes atuais ou futuras, os quais tem o direito de alterar a qualquer momento, mediante nota no Website do Afiliado.
Sub-Afiliados: qualquer pessoa física ou jurídica encaminhada ao Programa pelo Afiliado Master através exclusivamente de um link de rastreamento de Sub-Afiliados (Tracker link) e com assinatura do contrato respectivo. O Afiliado Master responsável recebe comissão dos jogadores dos Sub-Afiliados.
Link de Rastreamento (Tracker link): Um link exclusivo gerado na conta do Afiliado para cada afiliado e granulado por campanha, para rastrear, identificar e registrar novos clientes que o Afiliado trouxer para o BOB.
Conta de Jogador: Conta criada pelo Afiliado no BOB para promover e enviar o nome de usuário à sua conta de Afiliado para receber suas comissões.
Política de Privacidade: Políticas de privacidade da BOB.
Custo por Aquisição (CPA Cost Per Acquisition): é a taxa definida para cada FTD ou RPM, que se encontra estabelecida na seção de conta do Afiliado no Site de Parceiros do Grupo Income Access, passível de modificação mediante simples notificação ao Afiliado.
Pelo presente Instrumento Particular e na melhor forma de direito, as Partes abaixo qualificadas, doravante denominadas, em conjunto, “Partes”:
1.1. O Afiliado mantém e opera um ou mais sites na Internet (Sites do Afiliado) e/ou encaminha clientes em potencial para a EMPRESA por outros canais, possibilitando maior divulgação do BOB.
1.2. Em contrapartida, o Afiliado receberá uma comissão, conforme parâmetros e especificações definidos neste Contrato.
1.3. A definição do termo Receita Líquida de Jogos é fornecida nas definições acima. No caso de uma introdução de outro produto ou grupo de produtos pela EMPRESA no futuro, a EMPRESA se reserva ao direito de usar uma definição individual do termo Receita Líquida de Jogos para cada produto.
2.1. A EMPRESA se reserva ao direito de recusar qualquer inscrição no Programa de Afiliados, a seu exclusivo e absoluto critério mesmo que atendidos os itens especificados na cláusula 2.2 abaixo.
2.2. O Afiliado, por este meio, garante que:
3.1. A EMPRESA deve fornecer ao Afiliado todas as informações e materiais de marketing necessários para a implementação do Link de Rastreamento, conforme a Empresa considerar adequado e necessário.
3.2. A EMPRESA atribuirá um código de identificação de rastreamento exclusivo a todos os clientes indicados pelo Afiliado.
3.3. A EMPRESA deve calcular a receita líquida de jogos gerada pelos links de rastreamento, registrar a receita líquida de jogos e o valor total da comissão do Afiliado recebida pelo link, fornecer ao Afiliado as estatísticas da comissão e gerenciar todos os serviços ao cliente relacionados aos seus negócios.
3.4. A EMPRESA pagará ao Afiliado o valor devido, dependendo do acordo de comissão atribuído ao Afiliado e do tráfego gerado pelo Afiliado, sujeito aos termos do Contrato.
3.5. A EMPRESA reserva-se ao direito de congelar ou fechar a(s) conta(s) de Afiliados. Além disso, em adição a qualquer outro direito, pelo qual a EMPRESA possa ter direito nos termos deste Contrato, a EMPRESA se reserva ao direito de:
Parágrafo único: Se a investigação provar que houve uma violação do Contrato, a EMPRESA se reserva ao direito de reter a comissão do Afiliado.
4.1. O Afiliado por meio deste garante:
III. Registrar-se como jogador ou fazer depósitos, direta ou indiretamente, em qualquer Conta de Afiliado através de seu rastreador(s) para uso pessoal e/ou uso de parentes, amigos, funcionários ou terceiros, ou de qualquer outra forma aumentar artificialmente a comissão a pagar ou fraudar a Empresa. A violação desta disposição será considerada uma fraude.
5.1. O Sub-Afiliado é um afiliado referido à EMPRESA que possui as mesmas condições de qualificação de um Afiliado. Seu conceito encontra-se no preâmbulo do presente Contrato.
5.2. Os Sub-Afiliados estão vinculados a conta do Afiliado (que neste caso será considerado Afiliado Master), mediante inscrição realizada através dos seus links de referência de Sub-Afiliado.
Parágrafo único: O Afiliado Master do Sub-Afiliado será o único responsável por garantir a conclusão adequada do registro de seu Sub-Afiliado.
5.3. A comissão prevista é de 5% (cinco por cento) gerada por cada Sub-Afiliado indicado com sucesso.
Parágrafo único: A EMPRESA se reserva o direito de alterar qualquer taxa de comissão a qualquer momento, sem aviso prévio.
5.4. A Empresa reserva-se ao direito, a seu exclusivo critério, de investigar qualquer Sub-Afiliado. Se for descoberto que um Sub-Afiliado está envolvido ou tem indícios de envolvimento em fraude, spam ou violação de qualquer um dos termos e condições do Contrato, a EMPRESA reserva, a seu exclusivo critério, o direito de reter todos os pagamentos de comissão relacionados ao Sub-Afiliado, podendo suspender, congelar e confiscar a conta, se considerado apropriado.
5.5 Qualquer Sub-Afiliado estará sujeito aos termos e condições do Contrato e o Afiliado será responsável pelo desempenho das obrigações do mesmo aos termos do Contrato.
5.6 A EMPRESA não se responsabiliza por quaisquer negociações diretas, incluindo disputas que ocorram entre um Afiliado Master e um Sub-Afiliado. Toda responsabilidade relativa à comunicação entre um Afiliado principal e um Sub-Afiliado permanece com o Afiliado Master e o respectivo Sub-afiliado.
6.1. A EMPRESA concorda em pagar ao Afiliado uma comissão com base na Receita Líquida de Jogos gerada pelos Jogadores de Dinheiro Real referidos pelo site do Afiliado e/ou outro canal. A comissão será considerada como incluindo o imposto sobre valor agregado ou qualquer outro imposto, se aplicável.
6.2. A comissão será uma porcentagem de acordo com o estabelecido na estrutura de comissão do BOB (Anexo A) do Contrato para o produto específico conforme abaixo ou um CPA por FTD qualificado.
Parágrafo único: A taxa de comissão é definida pelo desempenho do mês anterior, conforme descrito na estrutura da comissão nesta cláusula e no anexo A.
6.3 Os pagamentos a título de comissão serão realizados até o oitavo dia de cada mês, mediante cálculo da comissão que é realizado na última semana do respectivo mês, nos casos em que o valor exceder os limites especificados no BOB.
Parágrafo primeiro: informações fornecidas erroneamente podem gerar atrasos de até 60 (sessenta) dias do pagamento correlato, não cabendo a EMPRESA arcar com quaisquer cobranças devido a tal situação.
Parágrafo segundo: se o saldo devedor for menor que o limite mínimo do método de pagamento escolhido, ele será transferido para o mês seguinte e será pago quando exceder o limite mínimo em conjunto.
6.4. O pagamento da comissão será efetuado apenas se o saldo pendente do Afiliado for positivo. Se o saldo for negativo devido ao desempenho do usuário nos jogos, o saldo será transferido para o próximo mês. Se a receita do próximo mês for positiva e cobrir a transição negativa do mês anterior, o pagamento será feito. Este método é conhecido como carryover negativo.
6.5. O pagamento das comissões será feito para o Afiliado na moeda desejada, incluindo, mas não limitado a, dependendo dos termos BOB. Parágrafo único: Se for cometido um erro no cálculo da comissão, a EMPRESA se reserva ao direito de corrigir esse cálculo a qualquer momento e realizará pagamentos a menos ou recuperará pagamentos em excesso feitos ao Afiliado até o oitavo dia do mês. Se o pagamento não tiver sido feito ao Afiliado até o oitavo dia do mês, a comissão será paga integralmente durante o próximo mês somente quando o Afiliado tiver fornecido todos os detalhes necessários à BOB.
6.6. A aceitação do pagamento pelo Afiliado será considerada a liquidação total e final do saldo devedor pelo período indicado.
6.7. Se o Afiliado discordar do saldo devido, deverá enviar no prazo máximo de sete (7) dias um e-mail à EMPRESA para afiliados@vaidebob.com e indicar os motivos da disputa. Passado esse prazo, será considerado reconhecimento irrevogável do saldo devedor pelo período indicado.
6.8. A EMPRESA pode atrasar o pagamento de qualquer saldo ao Afiliado por até sessenta (60) dias, enquanto investiga e verifica se as transações relevantes estão em conformidade com as disposições dos termos do Contrato.
6.9. Nenhum pagamento será devido quando o tráfego gerado for ilegal ou violar qualquer disposição dos termos do Contrato.
6.10. O Afiliado concorda em devolver todas as comissões recebidas com base em transações fraudulentas ou falsificadas, além de todos os custos por causas legais ou ações que possam ser movidas contra o Afiliado em toda a extensão da lei.
6.11. Por uma questão de clareza, as partes concordam especificamente que, após a rescisão deste Contrato por uma das partes, o Afiliado não terá mais o direito de receber qualquer pagamento da EMPRESA, desde que os valores já devidos (comissões recebidas e não pagas) sejam pagos.
6.12. A critério exclusivo da EMPRESA, o Afiliado poderá ter a oportunidade de reestruturar sua estrutura de comissão. Exemplos de fontes alternativas de receita podem incluir um módulo de custo por aquisição (CPA).
6.13. O Afiliado será o único responsável pelo pagamento de todos e quaisquer impostos, taxas, taxas, encargos e qualquer outro valor a pagar ou devido localmente e no exterior (se houver) a qualquer autoridade tributária, departamento ou outra entidade competente pelo Afiliado como resultado da comissão gerada sob este Contrato. A Empresa não será de forma alguma responsável por quaisquer quantias não pagas, mas consideradas devidas pelo Afiliado e o Afiliado por este meio indeniza a Empresa a esse respeito.
7.1. Este Contrato pode ser rescindido por uma das partes mediante notificação por escrito com trinta (30) dias de antecedência à outra parte, através do e-mail afiliados@vaidebob.com
7.2. As partes contratantes concordam que, após a rescisão do Contrato:
Parágrafo único: a rescisão pela EMPRESA devido a uma violação pelo Afiliado de qualquer uma das cláusulas do Contrato não exigirá período de aviso prévio e tal rescisão terá efeito imediato mediante uma simples notificação da EMPRESA ao Afiliado.
7.3. Se a conta do Afiliado estiver inativa, será encerrada com o direito de congelar a comissão respectiva.
Parágrafo único: Inativa significa não ter registrado novos jogadores com dinheiro real por 180 (cento e oitenta) dias ou mais. Neste caso, o contrato e participação na rede de afiliados serão automaticamente encerrados. Quando ocorrer o encerramento automático, será enviada notificação ao Afiliado sobre a comissão na conta de Jogador. Passados 180 (cento e oitenta) dias sem qualquer manifestação, quaisquer fundos restantes em tal conta de Afiliado serão revertidos para a EMPRESA.
8.1. O Afiliado reconhece e concorda expressamente que o uso da Internet é por seu próprio risco e que este Programa de Afiliados é oferecido conforme funcionamento na data de assinatura do presente, sem quaisquer garantias ou condições, mesmo que expressas ou implícitas. Não há garantia de que será possível o acesso ao site do Afiliado a qualquer momento ou local.
8.2. A EMPRESA em nenhum caso será responsável perante o Afiliado ou qualquer outra pessoa por qualquer imprecisão, erro ou omissão ou perda, ferimento ou dano causado total ou parcialmente por falhas, atrasos ou interrupções do www.vaidebob.com.br,ou pelo Programa de afiliados.
9.1. O Afiliado concorda em defender, indenizar e manter a EMPRESA e suas afiliadas, sucessores, executivos, funcionários, agentes, diretores, acionistas e advogados, livres e inofensivos de e contra toda e qualquer reivindicação e responsabilidade, incluindo taxas de advogados e especialistas, relacionadas ou decorrentes de:
9.2. A Companhia se reserva ao direito de participar, às suas próprias custas, na defesa de qualquer assunto.
10.1. A EMPRESA pode recusar qualquer jogador ou fechar a conta de um jogador se for necessário cumprir com a política da EMPRESA e/ou proteger os interesses da EMPRESA.
10.2. A EMPRESA pode recusar qualquer solicitante e/ou fechar a Conta de um Afiliado, se for necessário cumprir a lei, a política da Empresa, os Termos e Condições Gerais ou Política de Privacidade, o Contrato e/ou proteger os interesses da EMPRESA. Se o Afiliado violar o Contrato ou os termos ou outras regras, políticas e diretrizes da EMPRESA, a EMPRESA poderá, além de fechar a Conta do Afiliado, adotar outras medidas legais para proteger seus interesses.
12.1. O Afiliado não poderá transferir a propriedade do presente Contrato, reestruturando ou de outra forma, sem obter o consentimento prévio por escrito da Empresa. Caso o Afiliado adquira ou obtenha o controle de outro Afiliado do BOB, as Contas do Afiliado coexistirão em termos individuais.
12.2. A Companhia pode transferir propriedade do Contrato, reestruturando ou não, a qualquer momento, sem obter o consentimento prévio do Afiliado.
13.1. Uma falha da EMPRESA em impor a adesão do Afiliado aos termos do Contrato não constituirá uma renúncia ao direito da EMPRESA de impor tais termos a qualquer momento.
14.1. Nenhuma das partes será responsável perante a outra por qualquer atraso ou falha no cumprimento de suas obrigações nos termos do Contrato, se tal atraso ou falha surgir de uma causa fora do controle razoável de e não for culpa de tal parte, incluindo, mas não se limitando a disputas trabalhistas, greves, distúrbios industriais, atos de Deus, atos de terrorismo, inundações, raios, falhas de utilidade ou comunicação, terremotos ou outras baixas.
14.2 Se ocorrer um evento de força maior, a parte não produtora é dispensada de qualquer desempenho impedido pelo evento de força maior na medida em que for impedido.
14.3 Se o evento de força maior persistir por um período superior a 30 (trinta) dias, qualquer uma das partes poderá rescindir o Contrato sem aviso prévio.
15.1. Nada contido no Contrato, nem qualquer ação tomada por qualquer parte do Contrato, será considerado como constituindo uma das partes (ou qualquer funcionário, agente ou representante de uma dessas partes), um funcionário ou representante legal da outra parte, nem criar qualquer parceria, joint venture, associação ou organização entre as partes, nem conferir a qualquer das partes qualquer direito, poder ou autoridade expressa ou implícita de celebrar qualquer acordo ou compromisso em nome de (ou de impor qualquer obrigação a) outra parte
16.1. Sempre que possível, cada disposição do Contrato deve ser interpretada de maneira a ser efetiva e válida nos termos da lei aplicável, mas se qualquer disposição do Contrato for considerada inválida, ilegal ou inexequível em qualquer aspecto, tal disposição será ineficaz somente na extensão de tal invalidez ou inaplicabilidade, sem invalidar o restante do Contrato. Nenhuma renúncia será implícita por conduta ou falha no cumprimento de quaisquer direitos e deve ser feita por escrito para ser efetiva.
17.1. Todas as informações, incluindo, mas não limitado a, comerciais e financeiras, listas de clientes e compradores, além de informações de preços e vendas e quaisquer informações relacionadas a produtos, registros, operações, planos de negócios, processos, informações sobre produtos, know-how ou lógica de negócios , segredos comerciais, oportunidades de mercado, Rede de Afiliados, Programa de Afiliados, Sub-Afiliados e dados pessoais dos participantes da Empresa devem ser tratados confidencialmente. Essas informações não devem ser usadas para fins comerciais ou outros fins próprios ou divulgadas a qualquer pessoa ou terceiro, direta ou indiretamente, a menos que o consentimento explícito e por escrito tenha sido fornecido pela Empresa. Esta disposição sobreviverá à rescisão do Contrato.
17.2. O Afiliado obriga-se a não usar as informações confidenciais para qualquer outra finalidade que não seja o cumprimento de suas obrigações nos termos do Contrato.
18.1. A Empresa reserva-se ao direito de emendar, alterar, excluir ou adicionar a qualquer uma das disposições do Contrato, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, sem aviso prévio ao Afiliado, sujeito aos termos estabelecidos no Contrato. Quaisquer alterações serão publicadas no BOB.
18.2. Em caso de discrepância entre os significados de qualquer versão traduzida do Contrato, a versão em inglês prevalecerá.
19.1. Nada contido no Contrato concederá a qualquer parte qualquer direito, título ou interesse nas marcas comerciais, nomes comerciais, marcas de serviço ou outros direitos de propriedade intelectual (referidos como "Marcas") da outra parte. Em nenhum momento, durante ou após o prazo, uma das partes tentará ou desafiará ou auxiliará ou permitirá que outras pessoas contestem ou se registrem ou tentem registrar as Marcas da outra parte ou de qualquer empresa do grupo de empresas da outra parte. Desde que também nenhuma das partes registre nem tente registrar qualquer Marca que seja basicamente semelhante e / ou confundidamente semelhante a qualquer Marca que pertença à outra parte ou a qualquer empresa contida no grupo de empresas da outra parte.
20.1 Todas as comissões promocionais são válidas pelo período de um mês, logo após serem definidos os seus vencedores. O período promocional inicia-se no primeiro dia do mês posterior à fase qualificatória e termina no último dia do mesmo mês. Terminado o período promocional todas as comissões são restabelecidas a porcentagem inicial anterior ao ajuste. Os valores dos prêmios em bitcoin são creditados uma única vez conjuntamente com o pagamento das comissões do mês anterior ao período promocional.
Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para julgar e decidir as questões oriundas da execução deste Contrato.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento.
São Paulo, 31 de agosto de 2021.
Anexo A – Comissões do BOB
As comissões são pagas como uma porcentagem da Receita Líquida de Jogos. A estrutura exata da comissão é explicada da seguinte forma: Nível 1 = 1 - 15 FTDs necessários para receber 25% de comissão Nível 2 = 16 - 40 FTDs necessários para receber 30% de comissão Nível 3 = 40+ FTDs necessários para receber 35% de comissão
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